Em 06 de julho de 2015 foi instituída a Lei Brasileira nº 13.146 sobre os Direitos da pessoa com deficiência, que também é conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, um importante passo à igualdade.
Sabemos que a deficiência, seja física ou intelectual, tende a ser vista como um problema às pessoas. No entanto, todos somos iguais perante a lei e nenhuma limitação deve ser motivo para segregações.
Como todas as pessoas, o deficiente tem direito à:
Com a vigência da lei torna-se possível cobrar, legalmente, todos os direitos adquiridos.
Para promover mais igualdade, diversos benefícios foram criados às pessoas com deficiência. Vamos conhecer mais sobre eles.
Qualquer pessoa com deficiência tem direito a receber um atendimento prioritário em diferentes ambientes, por exemplo o de ser protegido e receber socorro em todos os tipos de circunstâncias.
Quando falamos de atendimento estamos incluindo tanto os feitos em ambientes púbicos quanto particulares, bem como acesso à informação e uma infraestrutura que consiga inclui-lo em todos os ambientes.
A cada 20 veículos de um frota ao menos um precisa ser adaptado às pessoas com deficiência como, por exemplo ter uma infraestrutura que permita fácil acesso aos cadeirantes (como os mecanismos que levam as cadeiras de rodas para o interior dos carros).
Além disso, o Decreto 36.071/96 assegura transporte gratuito à pessoa com deficiência pelo serviço especial ATENDE, que visa transportar quem precisa realizar tratamentos relacionados à saúde e reabilitação, bem como o de promover a educação.
Você obtém mais informações sobre este benefício no site da SPTrans ou pelo telefone 156.
A lei determina que haja ao menos 2% das vagas reservadas às pessoas com deficiência. Estas vagas são sinalizadas com o símbolo universal, e quem tem direito a usufruir deste benefício precisa inseri-lo por meio de um adesivo no carro.
O Decreto nº8.537, de 5 de outubro de 2015, permite que as pessoas com deficiência possam assistir eventos culturais, esportivos e artísticos com o benefício de pagar meia entrada. Deste modo, as atrações tornam-se mais acessíveis.
Além do desconto é importante que os ambientes sejam adaptados com rampas, pisos táteis, entre outros.
A aposentadoria especial dedicada especificamente à pessoa com deficiência foi estabelecida pela Lei Complementar 142/2013, que determinou a aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
Além disso, há a aposentadoria com base no grau de deficiência dividida conforme a tabela abaixo:
Tipo de deficiência | Homem (tempo de contribuição) | Mulher (tempo de contribuição) |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Este é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para obtê-lo é preciso ter vínculo com o mesmo por meio dos devidos cadastros.
Em São Paulo, tanto a Lei 12.363/97 quanto o Decreto Municipal 36.999/97 estabelecem que bares, restaurantes, lanchonetes e similares ofereçam os cardápios em Braille para que pessoas que não enxergam possam ter acesso aos pratos comercializados.
A Lei também isenta a pessoa com deficiência a pagar os seguintes impostos relacionados à compra de veículos:
A busca por informação é sempre importante para que todos os direitos possam ser cumpridos para promover mais qualidade de vida às pessoas. Além de todos os benefícios, cuidar da saúde e bem-estar é fundamental.
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