Os Direitos dos aposentados são assegurados pela Constituição e leis brasileiras. No entanto, nem todos sabem que, quando há necessidade de cuidados em tempo integral, o aposentado por invalidez recebe um acréscimo de 25% em sua aposentadoria.
Vamos entender melhor essa história.
Entende por invalidez a incapacidade que acomete as pessoas e impossibilitam que realizem atividades cotidianas sozinhas.
O Artigo 45, da Lei 8.213, estabelece que o acréscimo é válido apenas para quem, comprovadamente, se aposentar por invalidez.
Essa aposentadoria é concedida por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O laudo de um médico é o primeiro passo a ser dado por quem deseja receber a aposentadoria por invalidez, pois ele comprova que a pessoa não é mais capaz de realizar atividades para o próprio sustento e autonomia.
Uma dica importante é que todos os exames e atestados médicos não ultrapassem o prazo de três meses.
Antes de conseguir uma Perícia, é necessário que haja um agendamento, devido a grande procura pelo serviço.
Esse agendamento pode ser feito por telefone (135) ou pela internet.
Assim que é comprovada a invalidez da pessoa, o acréscimo de 25% já pode ser recebido. Atualmente, o aposentado tem direito ao pagamento de ao menos um salário mínimo e máximo de R$5.645,80 (teto válido para o ano de 2018).
Mesmo que quem solicite receba o teto máximo, o acréscimo é garantido por lei.
Há uma lista que determina quais os tipos de invalidez que se enquadram para esse tipo de aposentadoria.
São elas:
Uma regra importante e que precisa ser cumprida é a de agendar uma reavaliação a cada dois anos.
Nem sempre há alguém que possa cuidar do idoso em tempo integral e, principalmente, não pode não haver ninguém com os conhecimentos técnicos específicos. Por este motivo, o apoio de profissionais da saúde contribui tanto para a qualidade de vida das pessoas quanto promove mais bem-estar.
Confira a lista de quem pode contribuir com a saúde do aposentado
É possível solicitar o acréscimo que é de direito depois que houver o laudo médico e a perícia do INSS for aprovada.
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